| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 1.477, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.490, DE 22 DE AGOSTO DE 2028. Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 1.477, de 12 de abril de 2023, que dis- põe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servido- res públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Muni- cipal, conforme preceitua o art. 37, par- te final do inciso X, da Constituição Fe- deral. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Revoga-se o art. 2º da Lei Municipal nº 1.477, de 12 de abril de 2023: “Art. 2º. Revogado.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro- ativos a 1º de janeiro de 2023, conforme Lei Municipal nº 429/2003, alterada pela Lei Municipal nº 1.429/2021. TURUÇGU, 22 de agosto de 2023. IVAN EDUAHÕO 4CHERDIEN Prefeilo Mrticipal REGISTRE-SE IQUE-SE EE. CERTIFICO A AFIXAÇÃO ingr Garcia Corrêa EM LOCAL PÚBLICO sasessor Jurídico DER, OGIA S A Adi O o) 3