| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) FARMACÊUTICA (o), conforme o art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37 inciso IX da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ne 1.491, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza a contratação temporária de ex- cepcional interesse público de (01) um (a) FARMACÊUTICA (0), conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, in- ciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Farmacêutica (o), com carga horária de 20 hs semanais. Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período se necessário. Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 29 de agosto de 2023. IVAN EDUA RRO SCHERDIEN Prefeito Municipal nolihudim Natália Cristina Scherdien Secretária Municipal de Administração:Finanças/Planejamento CERTIFICO À AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEI, 08 p4)4 AAÍIOS pd 3