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norma nº 1491/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1491 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) FARMACÊUTICA (o), conforme o art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37 inciso IX da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 1.491, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a contratação temporária de ex-
cepcional interesse público de (01) um (a)
FARMACÊUTICA (0), conforme art. 232
da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, in-
ciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI
do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de
excepcional interesse público de 01 (um) Farmacêutica (o), com carga horária de 20 hs
semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por
igual período se necessário.
Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei
Municipal nº 379/2003.
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no
art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 29 de agosto de 2023.
IVAN EDUA RRO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
nolihudim
Natália Cristina Scherdien
Secretária Municipal de
Administração:Finanças/Planejamento CERTIFICO À AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DEI, 08 p4)4
AAÍIOS pd 3

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