| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1999 |
| Date | 1999-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CARNAVAL E REPASSE DE VERBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 150/99 Autoriza Constituição de Comissão de Carnaval e Repasse de verba e dá outras Providências.. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Fica constituída comissão de carnaval formada por funcionários da Prefeitura.e entidades ligadas ao setor carnavalesco Art. 2º) A comissão será constituída de cinco membros efetivos, cujos nomes serão designados por Decreto Municipal. Art. 3º) Fica autorizado o repasse da importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para aplicação no evento. Art. 4º) A comissão, no prazo de trinta dias, do término do evento, deverá prestar contas e juntar comprovantes, sob pena de responsabilidade. Art. 5º) A tomada de contas será procedida para o Secretário de Educação e Cultura do Município. Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 04 de fevereiro de 1999. diozan e GE niveis Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre;st e|Publique-se.