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norma nº 150/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 150 / 1999
Date 1999-02-04
EmentaAUTORIZA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CARNAVAL E REPASSE DE VERBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 150/99
Autoriza Constituição de Comissão de
Carnaval e Repasse de verba e dá
outras Providências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º) Fica constituída comissão de carnaval formada por funcionários da
Prefeitura.e entidades ligadas ao setor carnavalesco
Art. 2º) A comissão será constituída de cinco membros efetivos, cujos nomes
serão designados por Decreto Municipal.
Art. 3º) Fica autorizado o repasse da importância de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) para aplicação no evento.
Art. 4º) A comissão, no prazo de trinta dias, do término do evento, deverá
prestar contas e juntar comprovantes, sob pena de responsabilidade.
Art. 5º) A tomada de contas será procedida para o Secretário de Educação e
Cultura do Município.
Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 04 de fevereiro de 1999.
diozan e GE niveis
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre;st e|Publique-se.

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