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norma nº 1495/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1495 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 4 (quatro) serventes, nos termos do art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e do art. 37 IX da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a contratação temporária para
atender a excepcional interesse público
de 4 (quatro) serventes, nos termos do
art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e
do art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a excep-
cional interesse público de 04 (quatro) serventes, com carga horária de 40 (quaren-
ta) horas semanais.
Art. 2º Os profissionais serão selecionados mediante Processo Seletivo Sim-
plificado.
Art. 3º O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses, reno-
vável por período igual ou inferior, conforme necessidade da administração.
Art. 4º Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo seguem o
que dispõe a Lei Municipal nº 379/2008.
Art. 5º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos
constante no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 19 de setembro de 2023.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE ÍG/OTDIAS
alGio AD.
(

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