| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 4 (quatro) serventes, nos termos do art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e do art. 37 IX da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 4 (quatro) serventes, nos termos do art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a excep- cional interesse público de 04 (quatro) serventes, com carga horária de 40 (quaren- ta) horas semanais. Art. 2º Os profissionais serão selecionados mediante Processo Seletivo Sim- plificado. Art. 3º O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses, reno- vável por período igual ou inferior, conforme necessidade da administração. Art. 4º Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo seguem o que dispõe a Lei Municipal nº 379/2008. Art. 5º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constante no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 19 de setembro de 2023. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE ÍG/OTDIAS alGio AD. (