| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX da Constituição Federal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direi- tos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 14 de novembro de 2023. IVAN EDUARDOQ-SCHERDIEN Prefeitô Municipal REGISTRE-SE 5 E pPUDLIA ÓUE-SE [o JERTIFICO A AFIXAÇÃ “cm LOCAL PÚBLICO DE (a. [E [XI a AG ta 23 /