| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 151/99 Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de um Médico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergêncial, pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, de um médico para tirar plantões, inclusive em fins de semana. Art. 2º) A remuneração será proporcional ao tempo trabalhado e calculado sobre a remuneração de R$ 750,00 ( setecentos e cinquenta reais). Art. 3º) Neste período, se o médico contratado desistir do serviço, fica desde já a Prefeitura autorizada a contratar outro. Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 19 de fevereiro de 1999. di mar Scherdien Prefeito Municipal Secretário Municipal Interino de Administração e Planejamento