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norma nº 1505/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1505 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Assistente Social, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX da Constituição Federal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.505, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01
(um) Assistente Social, conforme art.
232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art.
37, inciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Assistente Social, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, re-
nováveis por igual período.
Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2008.
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direi-
tos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 14 de novembro de 2023.
sessor Jurídico
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE LI III SB
AsGIitd AD

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