| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e da verba de representação do Presidente da Câmara, para o período de 2025 a 2028. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU CAMARA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Ne 1.507 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e da Verba de representação do Presidente da Câmara, para o período de 2025 a 2028. O VOCE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do $ 5º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu, para vigo- rar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 5.034,45 (cinco mil e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). 81º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa acarretará o desconto pro- porcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior. 8 2º. A licença de Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada na forma regimental, será integralmente remunerada, deduzidos os valores pagos pelo órgão previdenciário. $ 3º. As Sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remune- radas. 8 4º. Em caso de substituição, os Vereadores suplentes receberão subsídios a partir da data da posse e durante o exercício do cargo. Art. 2º Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsa- bilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu sub- sídio mensal fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 3º. Os subsídios serão corrigidos anualmente, considerando os mesmos índices da revisão geral anual da remuneração dos servidores do município. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamen- tária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo o 4 gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Turuçu, 27 de novembro de 2028. fem PAULO RENATO PEZ ER JUNIOR Vice-Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Do ÍGEISON MESSIAS TIMM AFIXAÇÃO o RTIFICO A 1º Secretário 4 LOCAL PÚBLICO DEV 7 (dd)