| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Altera o art. 1º, §1º, da Lei Municipal n 808/2010, que dispõe sobre a concessão do vale refeição concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1550 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.514, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera o art. 1º, 81º, da Lei Municipal nº 808/2010, que dispõe sobre a conces- são do vale refeição concedido aos servidores do Poder Executivo Munici- pal e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O 81º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 808/2010 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. (...) 8 1º. O valor mensal do vale refeição será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇGU, 22 de fevereiro de 2024. IVAN EDUA CHERDIEN Prefeitd Múnicipal Registre-se e publique-se. .. . nofhindim NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN Secretária Municipal de Administração e Finanças CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEZ) (Odd