| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 04 (quatro) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos I e III, da lei municipal nº 743/2009. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.515, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 04 (quatro) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2008, do art. 42, incisos 1 e III, da lei municipal nº 743/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a excep- cional interesse público, de 04 (quatro) professores para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo: 1. 01 (um) professor de Língua Portuguesa, com carga horária de 20 horas semanais; Il. 03 (três) professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horá- ria de 24 horas semanais. Parágrafo Único. A contratação se dara através de processo seletivo simplificado. Art. 2º. O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por período igual ou inferior, conforme necessidade. Art. 3º. Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo seguem o que dispõe as leis municipais nº 386/2003 e nº 743/2009. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direi- tos constantes no art. 236, caput e incisos, da lei municipal nº 386/2008 e art. 44 da lei municipal 743/2009. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. IVAN EDUARD Registre-se 7 publi Sd; im AM FIXAÇÃO NATÁLIA ERISTINA SCHERDIEN CER Psico Secretária Municipal de Administração e Finanças DE 1 BA pet 9 am 2 >! A 4