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norma nº 1516/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1516 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 04 (quatro) Serviços Gerais, e 01 (um) Operador de Máquina, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público, de 04
(quatro) Serviços Gerais, e 01 (um)
Operador de Máquina, conforme art.
232 da Lei Municipal nº 386/2008 e art.
37, inciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
temporário de excepcional interesse público, 04 (quatro) Serviços Gerais e 01 (um)
Operador de Máguina.
Parágrafo Único. A contratação se dara através de processo seletivo
simplificado.
Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 03 (três) meses,
renováveis por igual período se necessário.
Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 26 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
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Registre-se e publique-se.
NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN
Secretária Municipal de Administração e Finanças
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