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norma nº 1517/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1517 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInstitui ao agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021.
native_id1554

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.517, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Institui gratificação ao agente de con-
tratação, equipe de apoio e comissão
de contratação de que trata a Lei Fede-
ral nº 14.133/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º É atribuída ao servidor público municipal, titular de cargo efetivo,
designado pelo Prefeito Municipal para atuar como agente de contratação/pregoeiro
de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Decreto
Municipal no 15/2024, gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de
contratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata
este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação.
Ar. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público, designados pelo
Prefeito Municipal para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei
Federal nº 14.133/2021 farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 540,00
(quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de
apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo,
quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir comissão de contratação
de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os 3 (três) servidores, titulares
de cargos efetivos, designados pelo Prefeito Municipal farão jus a gratificação
mensal no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de
contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este
artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica assegurada a revisão geral anual da gratificação a que se refere a
presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices da revisão dos servidores
públicos municipais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
TURUÇU, 20 de março de 2024.
Anta BMonbuad
“ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se.
TÁ cá UA
NATALIA DIEN CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Secretária Municipal de Administração e Finanças EM LOCAL PÚBLICO
DE SO OD eU
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