| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Institui ao agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021. |
| native_id | 1554 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.517, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Institui gratificação ao agente de con- tratação, equipe de apoio e comissão de contratação de que trata a Lei Fede- ral nº 14.133/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º É atribuída ao servidor público municipal, titular de cargo efetivo, designado pelo Prefeito Municipal para atuar como agente de contratação/pregoeiro de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal no 15/2024, gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação. Ar. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público, designados pelo Prefeito Municipal para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir comissão de contratação de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos efetivos, designados pelo Prefeito Municipal farão jus a gratificação mensal no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Fica assegurada a revisão geral anual da gratificação a que se refere a presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices da revisão dos servidores públicos municipais. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. TURUÇU, 20 de março de 2024. Anta BMonbuad “ARLETE HARTWIG Prefeita Municipal em Exercício Registre-se e publique-se. TÁ cá UA NATALIA DIEN CERTIFICO A AFIXAÇÃO Secretária Municipal de Administração e Finanças EM LOCAL PÚBLICO DE SO OD eU A DO Oo) / / t