| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da Constituição Federal. |
| native_id | 1555 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.518, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servi- dores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Muni- cipal, conforme preceitua o art. 37, par- te final do inciso X, da Constituição Fe- deral. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art4º. A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, é concedida aos servidores e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com a aplicação do índice IPCA no percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre os respectivos vencimentos e subsídios. Parágrafo único. Serão deduzidos da revisão geral anual os percentuais eventualmente concedidos, no período de apuração da perda inflacionária, a título de aumento geral de vencimentos das categorias regradas por legislação específica. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, conforme Lei nº 429/2003, com redação dada pela Lei nº 1.429/2021. TURUÇU, 20 de março de 2024. ARLETE HARTWIG AN Prefeita Municipal em Exercício Registre-se é publique-se. NATÁ a ISti dA MERDIEN Secretária Municipal de Administração e Finanças CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEVO 03d AVO OG AL