| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 529, de 16 de novembro de 2005 e dá outras providências. |
| native_id | 1556 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ne 1.519, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Altera a Lei nº 529, de 16 de novembro de 2005 e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 31 da Lei nº 529, 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta e três reais), assegurado o direito à correção monetária na mesma data e no mesmo Índice que o forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2024. TURUÇU, 20 de março de 2024. Pts a EN Y a Prefeita Municipal em Exercício > Secretária-Municipal de Administração e Finanças CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE JOGO D é A LO OG Ad