| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) DENTISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.521, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) DENTISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, in- ciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Dentista com carga horária de 40 hs semanais. Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. ] Art. 3º. A seleção do profissional se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 20 de março de 2024. “ARLETE HARTWIG SÁ Prefeita Municipal em Exercício blique;se. pálio ERDIEN CERTIFICO A AFIXAÇÃO Secretária Municipal de Administração e Finanças EM LOCAL PÚ DE 2 O/ O 1a), I A IO10Gr dh Registre-se e