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norma nº 1521/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1521 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) DENTISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.521, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01
(um) DENTISTA, conforme art. 232 da
Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, in-
ciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Dentista com carga horária
de 40 hs semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período. ]
Art. 3º. A seleção do profissional se dará através de Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 20 de março de 2024.
“ARLETE HARTWIG SÁ
Prefeita Municipal em Exercício
blique;se.
pálio
ERDIEN CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Secretária Municipal de Administração e Finanças EM LOCAL PÚ
DE 2 O/ O 1a),
I A IO10Gr dh
Registre-se e

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