br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1522/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1522 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01(um) Motorista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
native_id1559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL № 1.522, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de
01(um) Motorista, conforme art. 232 da
Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, in￾ciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excepcional interesse público de um (01) Motorista, com carga horária
de 40hs semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente,
Assistência Social e Habitação.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período.
Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 09 de abril de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se.
NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN
Secretária Municipal de Administração e Finanças
1

open original →