| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 153/99 Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de Operedores de Máquinas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter emergencial dois operadores de máquinas. Art. 2º) O prazo da contratação é de até um ano podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º) A remuneração mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 24 de fevereiro de 1999. S/D, . Vl Dxscrcdoro dmar Scherdien Prefeito Municipal , Registrêé-ge é Publique-se.