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norma nº 1523/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1523 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAltera a Lei nº Lei nº 379, de 24 de abril de 2003 e dá providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL № 1.523, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº Lei nº 379, de 24 de abril
de 2003 e dá providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º. A carga horária das categorias funcionais Fisioterapeuta e Assistente
Social constantes no quadro de cargos de provimento efetivo disposto no art. 3º da
Lei nº 379, de 24 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Função N° de cargos Padrão
(...)
Fisioterapeuta 30 Horas 1 VIII
(...)
Assistente Social 30 Horas 2 VIII
(...)
 Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 379, de 24 de abril de 2003, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
 Anexo I
“ CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
(...)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
(...)”
“ CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
(...)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
(...)”
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 30 de abril de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se.
NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN
Secretária Municipal de Administração e Finanças
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