| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº Lei nº 379, de 24 de abril de 2003 e dá providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL № 1.523, DE 30 DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei nº Lei nº 379, de 24 de abril de 2003 e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. A carga horária das categorias funcionais Fisioterapeuta e Assistente Social constantes no quadro de cargos de provimento efetivo disposto no art. 3º da Lei nº 379, de 24 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: Função N° de cargos Padrão (...) Fisioterapeuta 30 Horas 1 VIII (...) Assistente Social 30 Horas 2 VIII (...) Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 379, de 24 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: Anexo I “ CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA (...) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; (...)” “ CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL (...) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; (...)” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 30 de abril de 2024. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN Secretária Municipal de Administração e Finanças 1