br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1524/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1524 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Assistente Social, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
native_id1561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL № 1.524, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
Assistente Social, conforme art. 232 da Lei 
Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos 
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Assistente Social, com carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação será de 03 (três) meses, renováveis por igual 
período, podendo ser rescindido a qualquer tempo em razão do retorno do servidor 
efetivo a suas atividades. 
Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os 
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos 
constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 02 de maio de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se.
NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN
Secretária Municipal de administração e Finanças

open original →