| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.416/2021, Plano Plurianual 2022/2025, bem como a Lei Municipal n° 1.510/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL № 1.528, DE 13 DE MAIO DE 2024. Altera a Lei Municipal n° 1.416/2021, Plano Plurianual 2022/2025, bem como a Lei Municipal n° 1.510/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal N° 1.416/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e no Anexo III da Lei Municipal N° 1.510/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, a criação da ação 2.225 - Programa Escola em Tempo Integral – ETI. Art. 2º. Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2024, um Crédito Especial no valor de R$ 40.340,07 (quarenta mil e trezentos e quarenta reais e sete centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 2 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0003 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Proj./Atividade 2.255 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 20.340,07 Fonte de Recurso: 1569– Outras Transferências de Recursos do FNDE Detal. Da Fonte: 1740– Escola em Tempo Integral Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 2 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0003 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 1 Proj./Atividade 2.255 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 1569– Outras Transferências de Recursos do FNDE Detal. Da Fonte: 1740– Escola em Tempo Integral Art. 3º. Para cobertura do Credito Especial mencionado no artigo anterior, será usado o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 40.340,07 (quarenta mil e trezentos e quarenta reais e sete centavos) na Fonte de Recurso 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE e Detalhamento da Fonte 1740 - Escola em Tempo Integral. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 13 de maio de 2024. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN Secretária de Administração e Finanças 2