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norma nº 1528/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1528 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.416/2021, Plano Plurianual 2022/2025, bem como a Lei Municipal n° 1.510/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL № 1.528, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei Municipal n° 1.416/2021, Plano Plu￾rianual 2022/2025, bem como a Lei Municipal
n° 1.510/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2024 e autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no orça￾mento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal N° 1.416/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e no Anexo III da Lei Municipal N° 1.510/2023,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, a criação da ação 2.225 -
Programa Escola em Tempo Integral – ETI.
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2024, um Crédito
Especial no valor de R$ 40.340,07 (quarenta mil e trezentos e quarenta reais e sete
centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TU￾RISMO
Unidade: 2 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSI￾NO
Função: 12– Educação 
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0003 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bá￾sica
Proj./Atividade 2.255 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 20.340,07
Fonte de Recurso: 1569– Outras Transferências de Recursos do FNDE
Detal. Da Fonte: 1740– Escola em Tempo Integral
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TU￾RISMO
Unidade: 2 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSI￾NO
Função: 12– Educação 
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0003 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bá￾sica
1
Proj./Atividade 2.255 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 1569– Outras Transferências de Recursos do FNDE
Detal. Da Fonte: 1740– Escola em Tempo Integral
Art. 3º. Para cobertura do Credito Especial mencionado no artigo anterior,
será usado o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 40.340,07 (quarenta mil e
trezentos e quarenta reais e sete centavos) na Fonte de Recurso 1569 - Outras
Transferências de Recursos do FNDE e Detalhamento da Fonte 1740 - Escola em
Tempo Integral.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 13 de maio de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se.
NATÁLIA CRISTINA SCHERDIEN
Secretária de Administração e Finanças 
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