| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um(a)) Orientador (a) Educacional, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL № 1.529, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um(a)) Orientador (a) Educacional, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Orientador Educacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. O prazo de contratação será de 03 (três) meses, renováveis por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo em razão do retorno do servidor efetivo a suas atividades. Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 743/2009. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 04 de junho de 2024. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal Natália Cristina Scherdien Secretária de Administração, Finanças e Planejamento