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norma nº 1529/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1529 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um(a)) Orientador (a) Educacional, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL № 1.529, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um(a)) 
Orientador (a) Educacional, conforme art. 232 
da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, 
da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos 
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Orientador Educacional, com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação será de 03 (três) meses, renováveis por igual 
período, podendo ser rescindido a qualquer tempo em razão do retorno do servidor 
efetivo a suas atividades.
Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os 
constantes na Lei Municipal nº 743/2009.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos 
constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
 Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 04 de junho de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
Natália Cristina Scherdien
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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