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norma nº 154/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 154 / 1999
Date 1999-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 154/99
Dispõe sobre a Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal
no Município de Turuçu e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) O Município realizará prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial
e sanitário de todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis
sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados,
manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, que façam
comércio municipal.
Parágrafo único — O registro na Secretaria de Agricultura do Município de
Turuçu é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos
industriais ou entrepostos de produtos de origem animal referidos no
“caput”deste artigo.
Art. 2º) Para as infrações apuradas em inspeção sanitária ou industrial de
produtos de origem animal e em sua fiscalização, o Município adota o elenco de
sanções previsto pelo Art. 2º da Lei Federal 7889.
Art. 3º) Havendo necessidade de pronta fiscalização, fica desde já a Prefeitura
Municipal de Turuçu autorizada contratar, em caráter emergencial de profissional da área, nos
termos do art.37 inciso IX da Constituição Federal.
Art. 4º) As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º) Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo disporá sobre as
condições higiênico — sanitárias a serem observadas para a aprovação e funcionamento dos
estabelecimentos subordinados à fiscalização municipal.
Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, em 11 de março de 1999.
Dota Ste dtiem
* Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Marti eira Gomes
SecretáriôMunicipal de Administração e Planejamento

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