| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1999 |
| Date | 1999-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 154/99 Dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Município de Turuçu e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) O Município realizará prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário de todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, que façam comércio municipal. Parágrafo único — O registro na Secretaria de Agricultura do Município de Turuçu é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal referidos no “caput”deste artigo. Art. 2º) Para as infrações apuradas em inspeção sanitária ou industrial de produtos de origem animal e em sua fiscalização, o Município adota o elenco de sanções previsto pelo Art. 2º da Lei Federal 7889. Art. 3º) Havendo necessidade de pronta fiscalização, fica desde já a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada contratar, em caráter emergencial de profissional da área, nos termos do art.37 inciso IX da Constituição Federal. Art. 4º) As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º) Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo disporá sobre as condições higiênico — sanitárias a serem observadas para a aprovação e funcionamento dos estabelecimentos subordinados à fiscalização municipal. Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 11 de março de 1999. Dota Ste dtiem * Edmar Scherdien Prefeito Municipal Marti eira Gomes SecretáriôMunicipal de Administração e Planejamento