| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.511, de 27 de dezembro de 2023, com vistas à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL № 1.533, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Altera a Lei Municipal n° 1.511, de 27 de dezembro de 2023, com vistas à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2024, um Crédito Especial, no valor de R$ 23.554,71 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 02 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Função 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0003 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Proj./Atividade: 2.255 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 23.554,71 Fonte de Recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Detalh. da Fonte: 1740 - Escola em Tempo Integral Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo anterior, será usado o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 23.554,71 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) na Fonte de Recurso 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE e Detalhamento da Fonte 1740 – Escola em Tempo Integral. TURUÇU, 18 de junho de 2024. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal