| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.511, de 27 de dezembro de 2023, com vistas à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL № 1.534, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Altera a Lei Municipal n° 1.511, de 27 de dezembro de 2023, com vistas à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2024, um Crédito Especial, no valor de R$ 40.487,63 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 – SEC. MUNIC. DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS Função 10 – Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0011 - Assistência Farmacêutica Proj./Atividade: 2.048 - Aquisição e Dispensação de Fraldas e Outros Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor: R$ 40.487,63 Fonte de Recurso: 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Estadual Detalh. da Fonte: 4050 - Farmácia Básica Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo anterior, será usado o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 40.487,63 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) na Fonte de Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Estadual e Detalhamento da Fonte 4050 – Farmácia Básica. TURUÇU, 18 de junho de 2024. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal