| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 1.022/2013, que institui como festividade oficial do município a Festa Municipal do Morango e da Pimenta e dá providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL № 1.537, DE 23 DE JULHO DE 2024. Altera o art. 2º da Lei nº 1.022/2013, que institui como festividade oficial do município a Festa Municipal do Morango e da Pimenta e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.022/2013 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º. A Festa Municipal do Morango e da Pimenta se realizará anualmente no mês de novembro.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 23 de julho de 2024. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal Natália Cristina Scherdien Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.