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norma nº 1537/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1537 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 1.022/2013, que institui como festividade oficial do município a Festa Municipal do Morango e da Pimenta e dá providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL № 1.537, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Altera o art. 2º da Lei nº 1.022/2013, que institui 
como festividade oficial do município a Festa 
Municipal do Morango e da Pimenta e dá 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos 
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.022/2013 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Festa Municipal do Morango e da Pimenta se realizará anualmente 
no mês de novembro.” 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 23 de julho de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
Natália Cristina Scherdien
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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