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norma nº 1538/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1538 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Médico, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL № 1.538, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
Médico, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 
386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos 
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Médico, com carga horária de 
40 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, 
renováveis por igual período.
Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os 
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 4°. A contratação se dará mediante Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos 
constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 15 de agosto de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 

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