| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.511, de 27 de dezembro de 2023, com vistas à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL № 1.540, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Lei Municipal n° 1.511, de 27 de dezembro de 2023, com vistas à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2024, um Crédito Especial, no valor de R$ 128.448,16 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 – SEC. MUNIC. DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS Função 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0010 – Atenção Especializada Proj./Atividade: 2.046 – Manut. do Atendimento de Urgência/Emergência Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 128.448,16 Fonte de Recurso: 2711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Detalh. da Fonte: Sem detalhamento Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo anterior, será usado o Superávit Financeiro, no valor de R$ 128.448,16 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), na Fonte de Recurso 1711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. TURUÇU, 17 de setembro de 2024. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal