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norma nº 1542/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1542 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaSuprime o §2º. do art. 1º e altera o art. 2º da Lei Municipal 1.507/2023 e dá outras providências.
native_id1579

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.542, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
“Suprime o 82º. do art. 1º e altera o art. 2º
da Lei Municipal 1.507 de 27 de novembro
de 2023 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suprimido o 82º do Art. 1º da Lei Municipal 1.507/2023.
Ar. 2º. O Art. 2º da Lei Municipal 1.507/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio men-
sal fixado em R$ 6.534,45 (seis mil quinhentos e trinta e quatro reais
e 45 centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 03 de outubro de 2024.
PrefejtoAMunicipal

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