| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2024 |
| Date | 2024-10-03 |
| Ementa | Suprime o §2º. do art. 1º e altera o art. 2º da Lei Municipal 1.507/2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.542, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. “Suprime o 82º. do art. 1º e altera o art. 2º da Lei Municipal 1.507 de 27 de novembro de 2023 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica suprimido o 82º do Art. 1º da Lei Municipal 1.507/2023. Ar. 2º. O Art. 2º da Lei Municipal 1.507/2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio men- sal fixado em R$ 6.534,45 (seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e 45 centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 03 de outubro de 2024. PrefejtoAMunicipal