| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-03-16 |
| Ementa | ALTERA NO GRUPO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE QUE TRATA A LEI 053/97 A SITUAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 155/99 Altera no grupo dos Cargos em Comissão de que trata a Lei 053/97 a situação da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) A ASSESSORIA JURÍDICA, passa a ser enquadrada no grupo do C.C.S ou FG-5. Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 16 de março de 1999. dmar Scherdien Prefeito Municipal Secretáfio Municipal de Administração e Planejamento