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norma nº 155/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 155 / 1999
Date 1999-03-16
EmentaALTERA NO GRUPO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE QUE TRATA A LEI 053/97 A SITUAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 155/99
Altera no grupo dos Cargos em Comissão
de que trata a Lei 053/97 a situação da
Assessoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Turuçu e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) A ASSESSORIA JURÍDICA, passa a ser enquadrada no grupo do C.C.S
ou FG-5.
Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, em 16 de março de 1999.
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Secretáfio Municipal de Administração e Planejamento

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