| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.531, de 18 de junho de 2024, com vistas à alteração da classificação funcional programática da Fonte de Recurso do Crédito especial. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.543, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. « Altera a Lei Municipal nº 1.531, de 18 de ju- nho de 2024, com vistas à alteração da clas- sificação funcional programática da Fonte de Recurso do Crédito especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a funcional programática da Fonte de Recurso constante da classificação orçamentária do Crédito Especial referido no art. 1º da Lei Municipal nº 1.531, de 18 de junho de 2024, conforme demonstrado nos quadros abaixo; (..) (..) Fonte de Recurso: 2711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas (.) Valor: (..) Fonte de Recurso: R$ 180.000,00 R$ 225.644,00 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2501 — Outros Recursos não Vinculados (5) (..) Fonte de Recurso: 2711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas (.) (..) Fonte de Recurso: 2711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas €..) Fonte de Recurso: 2501 — Outros Recursos não Vinculados (.) Ar. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.531, de 18 de junho de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial mencionado no artigo anterior, será usado o remanejamento de recursos da Dotação nº 3791, no valor de R$ 52.427,02 (Cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos) e, o Superávit Financeiro: no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na Fonte de Recurso 2500 — Recursos não Vinculados dé Impostos; e, no valor de R$ 262.378,00 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e oito reais), na Fonte de Recurso 2501 — Outros Recursos não Vinculados..” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 14 de outubro de 2024. j IVAN EDU SCHERDIEN Prefeito Municipal