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norma nº 1543/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1543 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.531, de 18 de junho de 2024, com vistas à alteração da classificação funcional programática da Fonte de Recurso do Crédito especial.
native_id1580

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.543, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. «
Altera a Lei Municipal nº 1.531, de 18 de ju-
nho de 2024, com vistas à alteração da clas-
sificação funcional programática da Fonte
de Recurso do Crédito especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a funcional programática da Fonte de Recurso constante da
classificação orçamentária do Crédito Especial referido no art. 1º da Lei Municipal nº
1.531, de 18 de junho de 2024, conforme demonstrado nos quadros abaixo;
(..)
(..)
Fonte de Recurso:
2711 — Demais Transferências Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições de Receitas
(.)
Valor:
(..)
Fonte de Recurso:
R$ 180.000,00
R$ 225.644,00
2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
2501 — Outros Recursos não Vinculados
(5)
(..)
Fonte de Recurso:
2711 — Demais Transferências Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições de Receitas
(.)
(..)
Fonte de Recurso:
2711 — Demais Transferências Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições de Receitas
€..)
Fonte de Recurso: 2501 — Outros Recursos não Vinculados
(.)
Ar. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.531, de 18 de junho de 2024, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial mencionado no artigo anterior, será
usado o remanejamento de recursos da Dotação nº 3791, no valor de
R$ 52.427,02 (Cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e dois
centavos) e, o Superávit Financeiro: no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), na Fonte de Recurso 2500 — Recursos não Vinculados dé Impostos;
e, no valor de R$ 262.378,00 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e
setenta e oito reais), na Fonte de Recurso 2501 — Outros Recursos não
Vinculados..”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 14 de outubro de 2024.
j
IVAN EDU SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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