| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Altera o art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.511/2023, Lei Orçamentária Anual. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera o art. 7º, inciso |, da Lei Municipal nº 1.511/2028, Lei Orçamentária Anual. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Amt. 1º O inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 1.511, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Turuçu para o exercício financeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 18 de dezembro de 2024.