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norma nº 1552/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1552 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAltera o art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.511/2023, Lei Orçamentária Anual.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o art. 7º, inciso |, da Lei Municipal nº
1.511/2028, Lei Orçamentária Anual.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Amt. 1º O inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 1.511, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Turuçu para o exercício financeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º. Ficam autorizados:
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a
utilização de recursos provenientes de:”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 18 de dezembro de 2024.

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