| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2024 |
| Date | 2025-12-27 |
| Ementa | Autoriza a Emancipação e criação da Escola Municipal de Educação Infantil, estabelece sua denominação e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a Emancipação e criação da Escola Municipal de Educação Infantil, estabelece sua denominação e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil, de turno integral, situada na Avenida Arthur Lange, nº 24, Centro, Turuçw/RS, que passa a integrar O Sistema Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 959, de 11 de julho de 2012, tendo autonomia de funcionamento, com objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, social e emocional das crianças. Art. 2º A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEI será dividida em: L Creche, destinada ao atendimento de crianças de0a3 anos; e IL Pré-escola. destinada ao atendimento de crianças de 4e 5 anos. Art. 3º A escola será denominada Escola Municipal de Educação Infantil Pimentinhas - EMEI Pimentinhas. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUGU, 27 de dezembro de 2024.