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norma nº 1553/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1553 / 2024
Date 2025-12-27
EmentaAutoriza a Emancipação e criação da Escola Municipal de Educação Infantil, estabelece sua denominação e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a Emancipação e criação da Escola
Municipal de Educação Infantil, estabelece sua
denominação e dá providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil, de turno integral, situada na
Avenida Arthur Lange, nº 24, Centro, Turuçw/RS, que passa a integrar O Sistema Municipal
de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 959, de 11 de julho de 2012, tendo autonomia
de funcionamento, com objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo,
social e emocional das crianças.
Art. 2º A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEI será dividida em:
L Creche, destinada ao atendimento de crianças de0a3 anos; e
IL Pré-escola. destinada ao atendimento de crianças de 4e 5 anos.
Art. 3º A escola será denominada Escola Municipal de Educação Infantil Pimentinhas -
EMEI Pimentinhas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUGU, 27 de dezembro de 2024.

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