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norma nº 1554/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1554 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAltera o caput do art. 38 da Lei Municipal nº 743/2009 para criar 01 (um) cargo de Diretora de Escola.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 1.554, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o caput do art. 38 da Lei Municipal nº
743/2009 para criar 01 (um) cargo de Diretora de
Escola.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 38 da Lei Municipal nº 743/2009, para acrescentar 01 (um)
cargo de Diretora de Escola, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação
Infantil Pimentinhas — EMEL, passando, o caput do dispositivo referido, a viger com a seguinte
redação:
“Art. 38 São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
específicos do magistério:
| Quantidad | Denominação Carga Horária Código
[e
| -
| 03 Diretor de Escola | 40 h/semanais | FG (02)
| 03 Vice- Direção 40h/semanais FG (01)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N TURUÇU, 08 de janeiro de 2025.
IVAN EDUA JO SCHERDIEN
Prefeitô Municipal

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