| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Altera o caput do art. 38 da Lei Municipal nº 743/2009 para criar 01 (um) cargo de Diretora de Escola. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ne 1.554, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. Altera o caput do art. 38 da Lei Municipal nº 743/2009 para criar 01 (um) cargo de Diretora de Escola. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 38 da Lei Municipal nº 743/2009, para acrescentar 01 (um) cargo de Diretora de Escola, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Pimentinhas — EMEL, passando, o caput do dispositivo referido, a viger com a seguinte redação: “Art. 38 São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, específicos do magistério: | Quantidad | Denominação Carga Horária Código [e | - | 03 Diretor de Escola | 40 h/semanais | FG (02) | 03 Vice- Direção 40h/semanais FG (01) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N TURUÇU, 08 de janeiro de 2025. IVAN EDUA JO SCHERDIEN Prefeitô Municipal