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norma nº 156/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 156 / 1999
Date 1999-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 156/99
Dispõe Sobre o Quadro de Servidores da
Câmara de Vereadores de Turuçu e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU —- ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação e destinados
ao atendimento de encargos de chefia , assessoria e outros que a lei determina.
Nº CARGOS — DENOMINAÇÃO - SÍMBOLO - REMUNERAÇÃO
01- Diretor Geral CC-5 R$ 750,00
01- Assessoria de Plenário CC-—3 R$ 375,00
Art. 2º) Os Cargos em Comissão serão reajustados no mesmo índice do que for
concedido ao restante do funcionalismo públioco.
Art. 3º) Ao Diretor Geral compete:
A- Assumir todos os encargos de administração do Legislativo Municipal e auxiliar o
presidente no que for solicitado;
B- Encaminhar os processos e projetos as comissões técnicas e emitir parecer quando
solicitado;
C- Manter sob seu controle e responsabilidade todos os projetos, documentos e atos da Câmara
de Vereadores.
D- Arrolar, controlar e ter sob seus cuidados os bens móveis do Legislativo Municipal e
diligenciar na conservação da sede do Legislativo.
E- Confeccionar todos os expedientes das relações entre a Câmara de Vereadores com a
Prefeitura municipal de Turuçu, bem como com outros órgãos quer Municipais, Estaduais e
ou Federais;
F- Atender os Vereadores no que for solicitado par que os mesmos possam desenvolver a
atividade parlamentar.
Art. 4º) A Assessoria de Plenário compete: LS
NV p,
(7
A- Prestar assessoramento ao Presidente e aos vereadores nas atividades de Plenário;
B- Elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, bem como das comissões
técnicas;
C- Auxiliar o Diretor Geral em todas as suas atividades, em especial, no controle, organizaão e
manutenção dos processos e atos do legislativo.
Art. 5º) Os cargos mencionados serão preenchidos por ato do Presidente do Legislativo
Municipal ouvido os demais integrantes da mesa diretora.
Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 24 de março de 1999.
Cu 22742 Gl DA
B:
dmar Scherdien
Prefeito Municipal

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