br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1556/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1556 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre o parcelamento de precatórios e autoriza a adesão ao regime especial de pagamento de precatórios, e dá outras providências.
native_id1591

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o parcelamento no paga-
mento de precatórios e autoriza a ade-
são ao regime especial de pagamento
de precatórios, e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
DO PARCELAMENTO
Art. 1º - Os precatórios vencidos nos anos anteriores à presente lei
poderão ser parcelados desde que obedecida a ordem cronológica e submetido à
apreciação homologação do Poder Judiciário.
DA ADOÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO
Art. 2º - Fica o município de Turuçu autorizado a aderir ao regime Especial
de Pagamento de Precatórios, nos termos do Art. 97, “caput”, do Ato da Disposições
Constitucionais Transitórias — ADTC.
Parágrafo Único: Os valores a serem depositados, mensalmente, obedecerão
o cálculo realizado pelo próprio Poder Judiciário, cabendo a Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento a adoção das medidas necessárias ao
cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
TURUÇU, 19 de fevereiro de 2025.
IVAN EDUA SCHERDIEN
Prefeito Municipal

open original →