| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de precatórios e autoriza a adesão ao regime especial de pagamento de precatórios, e dá outras providências. |
| native_id | 1591 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre o parcelamento no paga- mento de precatórios e autoriza a ade- são ao regime especial de pagamento de precatórios, e dá outras providên- cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: DO PARCELAMENTO Art. 1º - Os precatórios vencidos nos anos anteriores à presente lei poderão ser parcelados desde que obedecida a ordem cronológica e submetido à apreciação homologação do Poder Judiciário. DA ADOÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO Art. 2º - Fica o município de Turuçu autorizado a aderir ao regime Especial de Pagamento de Precatórios, nos termos do Art. 97, “caput”, do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias — ADTC. Parágrafo Único: Os valores a serem depositados, mensalmente, obedecerão o cálculo realizado pelo próprio Poder Judiciário, cabendo a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento a adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. TURUÇU, 19 de fevereiro de 2025. IVAN EDUA SCHERDIEN Prefeito Municipal