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norma nº 1557/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1557 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Motorista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 1.557, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de excepcio-
nal interesse público de 01 (um) Motorista, con-
forme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Motorista, com carga horária
de 40 hs semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo em razão do
retorno do servidor efetivo às suas atividades.
Art. 3º. A contratação se dará com observância à ordem de classificação do
Concurso Público 01/2024.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 10 de março de 2025.
ARLETE HARTWIG aa
Prefeita Municipal em exercício

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