| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza a Contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, conforme art 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.558, DE 10 DE MARÇO DE 2025. Autoriza a contratação temporária de excepcio- nal interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas se- manais, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Fe- deral. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais. Art. 2º. O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período, de acordo com a conveniência e necessidade da administração considerando que as contratações visam atender ao calendário escolar. Ar. 3º. A contratação observará a ordem de classificação do Concurso Público 01/2024. Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 743/2009. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 10 de março de 2025. “ ARLETE HARTWIG “4 Prefeita Municipal em exercício