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norma nº 1558/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1558 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza a Contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, conforme art 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.558, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de excepcio-
nal interesse público de 01 (um) Professor para
séries iniciais com carga horária de 24 horas se-
manais, conforme art. 232 da Lei Municipal nº
386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Fe-
deral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais
com carga horária de 24 horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, renováveis por igual
período, de acordo com a conveniência e necessidade da administração considerando
que as contratações visam atender ao calendário escolar.
Ar. 3º. A contratação observará a ordem de classificação do Concurso
Público 01/2024.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 743/2009.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 10 de março de 2025.
“ ARLETE HARTWIG “4
Prefeita Municipal em exercício

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