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norma nº 1559/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1559 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza a Contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) monitores, conforme art 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 1.559, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a contratação, temporária de excepcio-
nal interesse público, 02 (dois) monitores, con-
forme art. 232, da Lei Municipal nº 386/2003 e
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excepcional interesse público de 02 (dois) monitores, com carga horária
de 44 (guarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período de acordo tom a conveniência e necessidade da
Administração Municipal, considerando que as contratações visam atender ao
calendário escolar.
Art. 3º. A contratação observará a ordem de classificação do Concurso Público
01/2024.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal sob nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 10 de março de 2025.
ARLETE HARTWIG J
Prefeita Municipal em exercício

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