| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza a Contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) monitores, conforme art 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
| native_id | 1594 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ne 1.559, DE 10 DE MARÇO DE 2025. Autoriza a contratação, temporária de excepcio- nal interesse público, 02 (dois) monitores, con- forme art. 232, da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 02 (dois) monitores, com carga horária de 44 (guarenta e quatro) horas semanais. Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período de acordo tom a conveniência e necessidade da Administração Municipal, considerando que as contratações visam atender ao calendário escolar. Art. 3º. A contratação observará a ordem de classificação do Concurso Público 01/2024. Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal sob nº 379/2003. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 10 de março de 2025. ARLETE HARTWIG J Prefeita Municipal em exercício