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norma nº 2/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu.
native_id1599

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
RESOLUÇÃO Nº 002/2007.
Altera dispositivos do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de
Turuçu.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte resolução que altera o Regimento Interno da
Câmara:
Art. 1º. O art. 4º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° A Câmara Municipal tem sua sede localizada na Rua Bruno Haerter
n°07. (NR):
………………………………………………………………………………......”
Art.2º. O §2° do art. 5º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°………………………….……………..…………………………………
……………………………………………………………………………………
§ 2° O vereador mais idoso tomará a presidência da mesa e convocará qualquer
edil, de outro partido, para secretariar os trabalhos. (NR)Câmara Municipal tem
sua sede localizada na Rua Bruno Haerter n°07. (NR):
…………………………………………………………………………………..”
Art.3º. O caput do art. 7° do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu
passa a ter nova redação e o art. 7° passa a ter um parágrafo único, passando o artigo a
ter as seguintes alterações:
"Art. 7° A eleição dos membros da mesa ou preenchimento de qualquer vaga
far-se-á por voto direto e nominal pelo sistema majoritário, respeitando a
proporcionalidade partidária na mesa."
(NR)
Parágrafo Único: Cada líder de bancada só pode indicar o candidato do seu
partido para concorrer aos cargos da mesa." (AC)
Art.4º. O art. 19 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 A Câmara elaborará e votará até o mês de agosto do último ano de
cada legislatura, para a legislatura seguinte, projeto de Lei, fixando a
remuneração dos vereadores e a verba de representação do Presidente da
Câmara, bem como Projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais." (NR)
Art.5º. O art. 26 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26º Na segunda sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano, salvo
na última sessão legislativa de cada legislatura, será eleita a nova mesa diretora.
(NR) §2° A posse dos eleitos para a mesa diretora, independente de solenidade,
dar-se-á no último dia útil da sessão legislativa subseqüente, podendo a data ser
alterada se aprovada por maioria simples de votos.(NR)
§3° A verba de representação que o Presidente faz jus é concedida a partir do
dia 01 de janeiro até o dia 3 1 de dezembro, correspondente a sua gestão em
cada sessão legislativa." (AC)
Art. 6º. O art. 30 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a ter
o inciso XI com a seguinte redação:
"Art. 30………………………….……………..…………………………………
……………………………………………………………………………………
XI - fazer a conferência do patrimônio da Câmara, deixando registrado o ato de
conferencia mediante documentos escrito, assinado pela mesa que transfere e
pela mesa que passa a comandar a Casa Legislativa. (AC)”
Art. 7º. Acresce ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu o
§ 3º com a seguinte redação:
"Art. 35º……………………….……………..…………………………………
……………………………………………………………………………………
§3° Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a cadeira
Presidencial, passando-a a seu substituto legal, e irá falar da Tribuna destinada
aos oradores." (AC)
Art. 8º. O art. 37 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a ter
um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 37……………………….……………..…………………………………
Parágrafo único: Cabe ao segundo secretário dividir a leitura dos projetos de lei
e documentos nas sessões. (AC)"
Art. 9º. O caput do art. 39 do Regimento Interno 'da Câmara de Vereadores de Turuçu
passa a ter nova redação:
"Art. 39 As Comissões serão formadas por 03 (três) vereadores e um suplente, a
partir de 2008, e deverão eleger sob a presidência do mais idoso o Presidente,
Secretário e o relator das comissões. (NR)"
Art. 10º. O caput do art. 72 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72° A Câmara reunir-se-á em Sessão Ordinária anualmente e
independentemente de convocações de 01 de fevereiro a 31 de dezembro. (NR)
………………………………………………………………………………......”
Art. 11º. O §1° do art. 80 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80………………………….……………..…………………………………
……………………………………………………………………………………
§ 1° Sua convocação será feita pelo Presidente da Câmara através de
comunicação pessoal, escrita ou por telefone, com antecedência mínima de 24
horas. (NR)
…………………………………………………………………………………..”
Art. 12º. Os §§1º e 2º do art. 95 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95………………………….……………..…………………………………
§1º Os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução deverão ser
submetidos a uma discussão, salvo projetos para alteração de Lei Orgânica e
Regimento interno da Câmara de Vereadores, a criação ou aumento de tributos,
as alterações do regime jurídico dos funcionários municipais e outras matérias
tidas como relevantes, por decisão plenária, quais deverão ser submetidas a
duas discussões.
(NR)
§2° Terão apenas uma discussão também:
I - Aprovação de veto pelo Plenário;
II - Os recursos contra os atos do Presidente;
III - Os requerimentos, moções e indicações sujeitas a debate de acordo com
este regimento. (NR)
§3° São dispensadas de discussão, encaminhadas diretamente ao Prefeito
municipal, os pedidos de providências." (NR)
Art. 13º. O art. 96 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96 Na discussão debater-se-á cada artigo separadamente e poderão ser
apresentadas emendas, salvo quando a proposição tiver mais de vinte (20)
artigos, sendo a discussão e o debate apenas sobre os artigos controvertidos, não
havendo necessidade de debater cada artigo separadamente. (NR)
§ 1° Durante a discussão, e antes da votação, poderão ser apresentadas 
emendas, que serão, antes de discutidas, remetidas à apreciação das comissões 
técnicas.(NR)
……………………………………………………………………………………
§3° Emenda rejeitada no poderá ser reapresentada. (NR)
……………………………………………………………………………………
§5° Durante a discussão poderão as proposições ser retiradas da Ordem do dia, 
mediante pedido de vista do projeto, sendo que o primeiro pedido de vistas será 
deferido de plano pelo Presidente, e o segundo pedido de vista dependerá de 
aprovação da maioria simples dos vereadores. (AC)
……………………………………………………………………………...…”
Art. 14º. O art. 97 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu será
revogado.
"Art. 97 (Revogado)”
Art. 15. O art. 103 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103 Na votação nominal será feita à chamada, o vereador responderá SIM
para aprovação a proposição e NÃO para rejeitá-la." 
(NR)
Art. 16. O art.121, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121 recebido o veto, a Câmara terá o prazo de 30 dias para
apreciá-lo.(NR)
………………………………………………………………………………….."
Art. 17º. Os incisos 1 e V do art. 137 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Turuçu passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 137………………………….……………..
………………………………….. I - O Projeto de Lei Orçamentária enviado a
Câmara até o dia 30 de outubro, após comunicação ao Plenário e respectivas
cópias aos líderes de bancada, será remetido a Comissão de Finanças,
Orçamento, Obras e Serviços Públicos; (NR)
……………………………………………………………………………………
…..
II - Até 20 de dezembro será votada a redação final, e encaminhado o Projeto ao
Executivo." (NR)
Art. 18º. O art. 145 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145 Os projetos de resolução Legislativa que criam cargos na Câmara,
cujo provimento deve ser feito através de concurso público, serão votadas em
dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas". Porém, a
remuneração dos cargos só pode ser fixada por Lei. (NR) 
Parágrafo Único: A Câmara Municipal contará com uma Assessoria Jurídica. O
profissional contratado, em cargo de comissão, deverá prestar serviços a todas
as bancadas, e sua remuneração não poderá ultrapassar a do Procurador Geral
do Município." (NR)
Art. 19º. O art. 148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Turuçu sofre
alteração em seu caput e o § 1° passa a ser parágrafo único:
"Art. 148 Este Regimento só poderá ser alterado por proposta da mesa ou de 1/3
dos vereadores, por projeto de resolução". (NR)
Parágrafo único: Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento
Interno será lido em Plenário, votado, alcançado 1/3 dos votos favoráveis terá o
mesmo tramite do capítulo anterior." (NR)
Art. 20º. Esta resolução entra em vigor 15 dias após sua publicação, com exceção do
art.9° que entra em vigor em 01 de janeiro de 2008.
Turuçu, 17 de setembro de 2007.
 Silvio Luiz Halfen Ivan Eduardo Scherdien
 Presidente 1º Secretário

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