| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA QUE SEJA FIRMADO CONVÊNIO NO SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA, EMPRÉSTIMO E OU PERMUTA DE SERVIDORES ENTRE OS MUNICÍPIOS DE TURUÇU, PELOTAS E SÃO LOURENÇO DO SUL |
| native_id | 16 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº016/97 Autoriza que seja firmado convênio no sentido que se proceda cedência, empréstimo e ou permuta de servidores entre os Municípios de Turuçu, Pelotas e São Lourenço do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Turuçu autorizado a firmar convênio para empréstimo, permuta e ou cedência de funcionários para os Municípios de Pelotas e São Lourenço do Sul, bem como receber, destes, funcionários em cedência, empréstimo e ou permuta. Art. 2º - O pagamento dos salários do servidor corre por conta do Município onde o mesmo está lotado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1997. Cilriat Ehidioo Edmar Scherdien Prefeito Municipal -8e e Publique-se Rube Secretá unicipal de Administração e Finanças