| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Operador de Máquinas, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL № 1.566, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Operador de Máquinas, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excecpcional interesse público de 01 (um) Operador de Máquinas, com carga horária de 40 hs semanais. Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. Art. 3º. A contratação se dará com observância à ordem de classificação do Concurso Público 01/2024. Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 22 de abril de 2025. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal 1