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norma nº 1567/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1567 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDefine a utilização de imóvel urbano desocupado afetando o bem público e classificando-o como bem público de uso comum, atendendo ao interesse público relevante e a função social e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL № 1.567, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Define a utilização de imóvel urbano desocupa￾do afetando o bem público e classificando-o
como bem público de uso comum, atendendo
ao interesse público relevante e a função social
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art 1º Fica transformado em Espaço Livre de Uso Público – Praça Pública, o imóvel
constituído na Avenida Arthur Lange, S/N, área de 534,36 m², de uso comum e
independente de autorização destinado a população.
Paráfrao único. O bem público objeto desta lei fica afetado ao interesse público
social, com destinação específica para Praça Pública, conservando a sua
inalienabilidade na vigência desta Lei.
Art 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior perfaz uma área de 534,36 m², com
limites e confrontações constantes no croqui e memorial descritivo anexos a esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 22 de abril de 2025.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
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