| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei 1.145 de 19 de dezembro de 2014, que fixou as diárias no Poder Legislativo Municipal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL № 1568, DE 22 DE ABRIL DE 2025. “Altera a Lei 1.145 de 19 de dezembro de 2014, que fixou as diárias no Poder Legislativo Municipal”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º.O inciso I do Art. 2º da Lei Municipal 1.145/2014, passa ater a seguinte redação: I – O valor das diárias será fixado nos mesmos valores para os agentes políticos e servidores, e serão reajustados pela URT. Art. 2º O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal 1.145/2014, passa ater a seguinte redação: II – A diária será o equivalente a 2 URT (unidade de referência de Turuçu) e as diárias concedidas para fora do Estado do Rio Grande do Sul, serão acrescidas de 75% (setenta e cinco por cento) do valor das diárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 22 de abril de 2025. ______________________________ IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal 1