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norma nº 1568/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1568 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a Lei 1.145 de 19 de dezembro de 2014, que fixou as diárias no Poder Legislativo Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL № 1568, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei 1.145 de 19 de dezem￾bro de 2014, que fixou as diárias no
Poder Legislativo Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º.O inciso I do Art. 2º da Lei Municipal 1.145/2014, passa ater a seguinte reda￾ção:
I – O valor das diárias será fixado nos mesmos valores para os
agentes políticos e servidores, e serão reajustados pela URT.
Art. 2º O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal 1.145/2014, passa ater a seguinte reda￾ção:
II – A diária será o equivalente a 2 URT (unidade de referência
de Turuçu) e as diárias concedidas para fora do Estado do Rio
Grande do Sul, serão acrescidas de 75% (setenta e cinco por
cento) do valor das diárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 22 de abril de 2025.
______________________________
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
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