| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL № 1.570, DE 29 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1°. Aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, é concedido aumento real pela aplicação do percentual de 1,47% (um, vírgula quarenta e sete por cento) sobre os vencimentos. Parágrafo único. Não estão incluídas nas previsões deste artigo os Agentes Políticos. Art. 2°. Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 29 de abril de 2025. ______________________________ IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal 1