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norma nº 1570/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1570 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá providências
native_id1612

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL № 1.570, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre o Reajuste dos
Vencimentos dos servidores pú￾blicos do Poder Legislativo Muni￾cipal e dá providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1°. Aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, é concedido
aumento real pela aplicação do percentual de 1,47% (um, vírgula quarenta e sete
por cento) sobre os vencimentos.
Parágrafo único. Não estão incluídas nas previsões deste artigo os Agentes Políti￾cos.
Art. 2°. Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 29 de abril de 2025.
______________________________
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
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