| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 808/2010, que dispõe sobre o vale refeição e dá providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.572, DE, 19 DE MAIO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 808/2010, que dispõe sobre o vale refeição e dá provi- dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 808/2010 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º É instituído o benefício do vale refeição, de natureza indenizatória, aos servidores do Poder Executivo Municipal e aos Secretários Municipais, cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos.” Art. 2º. O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 808/2010 passa a viger com a seguinte redação: | “Art. 5º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores municipais inativos, aqueles que estiverem em afastamento não remunerado do exercício do cargo, o Prefeito, o Vice Prefeito e o Assessor Jurídico. Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.514, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 19 de maio de 2025. N RD Assinado de forma digital por IVAN IVAN EDUA 0 EDUARDO SCHERDIEN:63476967034 SCHERDIEN:63476967034 Dados: 2025.05.19 16:42:21 -0300' IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal