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norma nº 1572/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1572 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 808/2010, que dispõe sobre o vale refeição e dá providências.
native_id1614

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.572, DE, 19 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 808/2010, que
dispõe sobre o vale refeição e dá provi-
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 808/2010 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º É instituído o benefício do vale refeição, de natureza indenizatória, aos
servidores do Poder Executivo Municipal e aos Secretários Municipais, cujo
vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos.”
Art. 2º. O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 808/2010 passa a viger com a seguinte
redação: |
“Art. 5º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores
municipais inativos, aqueles que estiverem em afastamento não remunerado
do exercício do cargo, o Prefeito, o Vice Prefeito e o Assessor Jurídico.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.514, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 19 de maio de 2025.
N RD Assinado de forma digital por IVAN
IVAN EDUA 0 EDUARDO SCHERDIEN:63476967034
SCHERDIEN:63476967034 Dados: 2025.05.19 16:42:21 -0300'
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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