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norma nº 1573/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Motoristas, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de excepcio-
nal interesse público de 02 (dois) Motoristas,
conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003
eart. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excepcional interesse público de 02 (dois) Motoristas, com carga
horária de 40 hs semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período. |
Art. 3º. A contratação se dará com observância à ordem de classificação do
Concurso Público 01/2024. |
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições E requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2008.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 19 de maio de 2025.
| Assinado de forma digital por IVAN
IVAN EDUARDO "EDUARDO
SCHERDIEN:63476967034 SCHERDIEN:53476967034
| Dados: 2025.05.19 16:43:30 -03'00'
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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