| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Motoristas, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 19 DE MAIO DE 2025. Autoriza a contratação temporária de excepcio- nal interesse público de 02 (dois) Motoristas, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 eart. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 02 (dois) Motoristas, com carga horária de 40 hs semanais. Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. | Art. 3º. A contratação se dará com observância à ordem de classificação do Concurso Público 01/2024. | Art. 4º. Os vencimentos, atribuições E requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2008. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 19 de maio de 2025. | Assinado de forma digital por IVAN IVAN EDUARDO "EDUARDO SCHERDIEN:63476967034 SCHERDIEN:53476967034 | Dados: 2025.05.19 16:43:30 -03'00' IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal