| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 8º E 9° DA LEI MUNICIPAL N° 1.500 DE 2023, REAJUSTANDO O VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE DIÁRIA E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1616 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.576, DE 16 DE JUNHO DE 2025. ALTERA OS ARTIGOS 8º E 9º DA LEI MUNI- CIPAL Nº 1.500 DE 2023, REAJUSTANDO O VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE DIÁRIA E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O art 8º da Lei Municipal nº 1.500/2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º O valor das diárias será fixo e igual para os agentes políticos, servidores ou agentes públicos e serão reajustados de acordo com a URT (Unidade de Referência de Turuçu).” Art. 2º O caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.500/2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º Uma diária terá o valor equivalente a 2 URT (duas Unidades de Referência de Turuçu). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 16 de junho de 2025. IVAN EDUAR ERDIEN Prefeito/Municipal