| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1999 |
| Date | 1999-04-14 |
| Ementa | REVOGA A LEI NÚMERO 072/98 QUE INSTITUIU O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 159/99 Revoga a Lei Número 072/98 que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica revogada a Lei número 072/98 que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Turuçu; Art. 2º) Os recursos auferidos com depósitos tanto dos servidores e agentes políticos, quanto da Prefeitura são a esta destinados; Art. 3º) Atendendo o disposto na Emenda Constitucional 20 de 16 de dezembro de 1998, da Lei Federal 9717 de 27 de Novembro de 1998, da Lei Federal número 9506/97 da Portaria número 4992 de 05 de fevereiro de 1999, emitida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, os Cargos Eletivos, cargos em Comissão C.C.s, Empregos e servidores públicos estatutários passarão a contribuir par o Regime da Previdência Social - RGPS. Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 14 de abril de 1999. Citran Golden mar Scherdien Prefeito Municipal Registreíse e Publique-se. Marti cera Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento