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norma nº 159/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 159 / 1999
Date 1999-04-14
EmentaREVOGA A LEI NÚMERO 072/98 QUE INSTITUIU O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 159/99
Revoga a Lei Número 072/98 que
instituiu o Fundo de Aposentadoria e
Pensão do Servidor Público Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica revogada a Lei número 072/98 que instituiu o Fundo de Aposentadoria e
Pensão do Servidor Público Municipal de Turuçu;
Art. 2º) Os recursos auferidos com depósitos tanto dos servidores e agentes políticos,
quanto da Prefeitura são a esta destinados;
Art. 3º) Atendendo o disposto na Emenda Constitucional 20 de 16 de dezembro de
1998, da Lei Federal 9717 de 27 de Novembro de 1998, da Lei Federal número 9506/97 da
Portaria número 4992 de 05 de fevereiro de 1999, emitida pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social, os Cargos Eletivos, cargos em Comissão C.C.s, Empregos e servidores
públicos estatutários passarão a contribuir par o Regime da Previdência Social - RGPS.
Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 14 de abril de 1999.
Citran Golden
mar Scherdien
Prefeito Municipal
Registreíse e Publique-se.
Marti cera Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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