br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1580/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1580 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.549/2024, Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.
native_id1620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.580, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.549/2024, Lei
Orçamentária Anual, com vistas à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Credito Especial no valor de
de R$ 47.664,15 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e
Quinze Centavos), sob as seguintes Classificações Orçamentárias:
| Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
| Programa:
Proj./Atividade
]
| Elemento:
]
Valor:
Fonte de Recurso:
07 — SEC. MUNIC. DE OBRAS, URBAN. TRÂNSITO E
SANEAMENTO
06 - SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
15- Urbanismo
452- Serviços Urbanos
0023 — Serviços Públicos Urbanos. |
2.085 — Manutenção e Conservação dos Cemitérios
Municipais
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 32.664,15
2502 — Recursos não vinculados da compensação de
impostos
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj./Atividade
| Elemento:
Valor:
| Fonte de Recurso:
07 — SEC. MUNIC. DE OBRAS, URBAN. TRÂNSITO E
SANEAMENTO
06 — SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
15- Urbanismo
452- Serviços Urbanos
0023 — Serviços Públicos Urbanos.
2.085 — Manutenção e Conservação dos Cemitérios
Municipais
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
R$ 15.000,00
2502 — Recursos não vinculados da compensação de
impostos
Art 2º Para cobertura do Credito Especial mencionado no artigo anterior, será usado
o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, no valor de
R$ 47.664,15 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Quinze
Centavos) na Fonte de Recurso Livre 2502.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 16 de junho de 2025.

open original →