| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.549/2024, Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.580, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.549/2024, Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Credito Especial no valor de de R$ 47.664,15 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), sob as seguintes Classificações Orçamentárias: | Órgão: Unidade: Função: Subfunção: | Programa: Proj./Atividade ] | Elemento: ] Valor: Fonte de Recurso: 07 — SEC. MUNIC. DE OBRAS, URBAN. TRÂNSITO E SANEAMENTO 06 - SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS 15- Urbanismo 452- Serviços Urbanos 0023 — Serviços Públicos Urbanos. | 2.085 — Manutenção e Conservação dos Cemitérios Municipais 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 32.664,15 2502 — Recursos não vinculados da compensação de impostos Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade | Elemento: Valor: | Fonte de Recurso: 07 — SEC. MUNIC. DE OBRAS, URBAN. TRÂNSITO E SANEAMENTO 06 — SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS 15- Urbanismo 452- Serviços Urbanos 0023 — Serviços Públicos Urbanos. 2.085 — Manutenção e Conservação dos Cemitérios Municipais 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00 2502 — Recursos não vinculados da compensação de impostos Art 2º Para cobertura do Credito Especial mencionado no artigo anterior, será usado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, no valor de R$ 47.664,15 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Quinze Centavos) na Fonte de Recurso Livre 2502. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 16 de junho de 2025.