| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal . |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.581, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Autoriza a contratação temporária de excepcio- nal interesse público de 01 (um) Médico Veteri- nário, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Fe- deral. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. Art. 3º. A contratação se dará com observância à ordem de classificação do Concurso Público 01/2024. Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 16 de junho de 2025.